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Objetos de uso pessoal como livros, roupas, produtos de higiene e alguns eletrônicos não entram no valor máximo permitido pela Alfândega, mas existem algumas regras referentes a certos itens que param na fiscalização caso seu montante ultrapasse os US$500 estipulados pelo Governo Federal.
Atenção redobrada no Free Shop. Os produtos comprados lá são considerados internacionais e também devem entrar no valor somado de US$500.
Para ver a lista completa do que é proibido ou liberado e os limites quantitativos, clique em saiba mais.
Faça a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) se suas compras não forem de uso pessoal e ultrapassarem os US$500 por passageiro que chega ao país por via aérea ou marítima, e de US$300 caso entre no Brasil via terrestre ou fluvial. A DBA é entregue pela companhia de transporte durante a viagem ou retirada nos postos da Receita Federal após o desembarque.
Se você não declarar algo e for barrado na Alfândega, a multa é bem salgada.
Se você foi viajar com mais de R$10.000 em dinheiro, cheque ou cartão de débito, preencha a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV).
Caso na entrada no Brasil o montante que superar os R$10.000 estiver em moeda estrangeira, o viajante deve apresentar na Alfândega o comprovante de aquisição da moeda estrangeira da instituição financeira que realizou a operação de câmbio.
O passaporte é um documento imprescindível quando se trata de viagens internacionais. Observe sempre a validade de seu passaporte: ela deve ser no mínimo até a data de seu retorno ao Brasil. Caso vá para algum país que exija visto (ex: Estados Unidos, Austrália etc), o mínimo necessário são 6 meses.
Policia Federal São Paulo
R. Hugo D’Antola, 95 – Lapa de Baixo – São Paulo-SP / CEP 05038-090
Fone: 0xx-11) 3538-5000
Fax: (0xx-11) 3538-5930/6187
Delegacia do Aeroporto Internacional de Cumbica – Guarulhos
Rod. Hélio Smith, s/n-Terminal 1- Asa A – Guarulhos-SP / CEP 07190-972
Fone: (0xx-11) 2445-2212/3198/3297/2214/2216/3729/2477/3691
Fax: (0xx-11) 2445-3476/4047/2185
Delegacia do Aeroporto Internacional de Congonhas – São Paulo
Av. Washington Luís, s/n – São Paulo-SP / CEP 04695-900
Fone: (0xx-11) 5090-9046
Fax: (0xx-11) 5090-9056
Em época de férias muitas famílias deparavam com um problema: o que fazer com o animalzinho de estimação?
Se o auxílio de amigos que se dispõem a alimentar e dar água ao bichinho ou mesmo os hotéis especializados na tarefa forem descartados, a única saída é levá-los na viagem.
Na legislação das companhias aéreas “animais domésticos” restringem-se a cães e gatos, mas consta que “os animais vivos poderão ser transportados em aeronaves não cargueiras, em compartimento destinado a carga e bagagem”.
De acordo com o artigo 46º da regulamentação para transporte aéreo de passageiros/doméstico, aprovada pela portaria n° 676/GC, de 13 de novembro de 2000, “o transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabina de passageiros poderá ser admitido, desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e não acarretem desconforto aos demais passageiros”.
Favor nos consultar.
É obrigatório no ato do embarque, a apresentação pelo passageiro de DOCUMENTO ORIGINAL, não é aceita cópia, mesmo autenticada.
A responsabilidade pela apresentação dos documentos necessário ao embarque é pessoal e exclusiva do passageiro.
Viagem pelo Brasil
(vôo domestico - maiores de 18 anos)
Em cumprimento a norma DAC 107-1002 referente a Identificação de Passageiro no Transporte Aéreo Domestico, informamos aos nossos clientes da obrigatoriedade da apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL com foto e em boas condições e com menos de 10 anos de emissão, no ato do check-in nos embarques domésticos.
Menores de 18 anos
Favor nos consultar
(Vôo Internacional - maiores de 18 anos)
Documento exigidos no ato do check-in para embarque (aeroporto)
Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses ou conforme exigência do país visitado;
Visto Consular quando exigido;
Viagens Mercosul, exigido passaporte ou RG original em bom estado e com emissão a menos de 10 anos, exceto Chile em que a emissão precisa ser anterior a 5 anos;
Menores de 18 anos
Viagem internacional inclusive Mercosul e Cruzeiros, precisa do passaporte ou RG (certidão nascimento não é aceito).
Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar apenas com o pai ou a mãe necessita autorização do outro.
Visto Consular quando exigido;
Estrangeiros
Residente ou não no Brasil deverá portar a documentação Passaporte, RNE original e visto necessário inclusive no Mercosul e as vacinas obrigatórias para cada destino da viagem (país ou região).
Mais informações de visto
Favor nos consultar
Como medida de controle da febre amarela, alguns países exigem dos viajantes o “Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia” para o ingresso em seu território.
A vacina contra febre amarela deve ser administrada pelo menos dez dias antes da viagem. Ela está disponível nos postos de vacinação, onde será aplicada e registrada no Cartão Nacional de Vacinação, com o número do lote da vacina e o local em que foi realizada.
Para a emissão do “Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia” (CIVP), você deverá procurar os Centros de Orientação ao Viajante da Anvisa, levando o seu Cartão Nacional de Vacinação e um documento de identificação oficial com foto.
Lembre-se que o certificado internacional só será válido para ingresso no país estrangeiro após dez dias a contar da data da vacinação contra febre amarela. Para um rápido atendimento nos
Centros de Orientação ao Viajante, você pode se cadastrar antecipadamente no Sistema de Informações de Portos, Aeroportos e Fronteiras.
Lembrando que o certificado internacional é valido para o resto da vida.
Consulte abaixo o saiba mais.